Chamada: Especialista indígena
A Wildlife Conservation Society – WCS recebeu financiamento do Fundo para o Meio Ambiente Mundial (FMAM), por meio da entidade executora, o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD ou Banco Mundial), mediante a Subvenção nº TF0B8254-6L, para a execução do projeto “Manejo Integrado da Bacia do Rio Putumayo–Içá (P172893)”, doravante denominado Projeto.
O Projeto requer a contratação de um(a) consultor(a) para prestar apoio ao desenvolvimento da estratégia de relacionamento, participação e engajamento com os povos indígenas, seus governos e estruturas organizacionais, no âmbito do Projeto, a fim de assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas nos instrumentos sociais do Projeto, por meio da preparação e do acompanhamento de consultas significativas, bem como de processos de consulta ou de Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI), de acordo com as normativas nacionais e internacionais e com o EAS 7 do Banco Mundial.
Os(as) candidatos(as) devem cumprir o seguinte perfil mínimo:
- Formação acadêmica: Profissional em ciências sociais, econômicas, ambientais ou áreas afins.
- Experiência profissional: Seis (06) meses no exercício da sua profissão.
- Experiência específica: Seis (06) meses de experiência em relacionamento, articulação e Construção de acordos com comunidades indígenas.
- Idioma: Espanhol ou português.
Podem encontrar detalhes adicionais do processo no documento de Termos de Referência.
As pessoas interessadas em participar devem preencher o seguinte formulário: GEFPUCI 0012026- Especialista Indígena Após o preenchimento, o sistema enviará automaticamente ao candidato uma cópia das respostas para o e-mail registrado para preencher o formulário.
Após realizar a etapa anterior, os interessados deverão reenviar o e-mail recebido para seleccionaao@wcs.org até o dia 27 de fevereiro de 2026 às 23h59 (horário Brasilia), com o assunto: GEFPUCI 0012026- Especialista Indígena – [Nome completo do candidato], anexando a cópia do seu documento de identidade.
Somente serão considerados candidatos aqueles que tiverem preenchido o formulário e reenviado o e-mail com as instruções do parágrafo anterior. O preenchimento do formulário por si só não constitui candidatura.
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